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Diplomação dos eleitos para cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador de Corrente, Cristalândia e Sebastião Barros é realizada em Corrente

Cerimônia foi realizada nesta sexta-feira (12) no Fórum Des. José Messias Cavalcante, no bairro Nova Corrente

12/12/2024 às 23h15 Atualizada em 17/12/2024 às 12h06
Por: Alessandro Guerra
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Diplomação dos eleitos para cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador de Corrente, Cristalândia e Sebastião Barros é realizada em Corrente

A cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador foi realizada pela Justiça Eleitoral nesta sexta-feira (12) em Corrente. O evento ocorreu no auditório do Fórum Desembargador José Messias Cavalcante, no bairro Nova Corrente.

Familiares e amigos compareceram a cerimônia, que marca o fim do processo eleitoral e oficialização do resultado da eleição como explica o juiz Nóe Pacheco. "Trata-se do último ato formal que encerra o processo eleitoral, habilitando os candidatos vitoriosos a tomarem posse nos seus respectivos cargos".

Em Corrente foi diplomado o prefeito eleito Filemon Paranaguá (PSD), o vice-prefeito João Vitor (PP). Durante a cerimônia, também foram diplomados os 11 vereadores e suplentes que vão compor a Câmara Municipal entre 2025 a 2028.

Moisés Filho (MDB) foi diplomado prefeito reeleito de Cristalândia do Piauí, juntamente com o vice-prefeito, Acival (MDB) e os 9 vereadores eleitos.

Já em Sebastião Barros, Pablo Carvalho (PSD) e Didi (PSD) foram diplomados prefeito e vice- prefeito pela segunda vez. Os 9 vereadores eleitos também receberam a diplomação.

Os eleitos serão empossados em 1º de janeiro de 2025. Eles assumem mandatos até 2028.

Sobre a diplomação

Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo juiz de Direito, diretor do Foro Eleitoral, representando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito e, facultativamente, outros dados a critério do juiz.

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