O ministro Dias Toffoli, indeferiu Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), formulada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), municipal contra decisão da Câmara de Vereadores que extinguiu o mandato do ex-prefeito de Gilbués, Leonardo de Morais Matos (Léo Matos- MDB), no ano de 2019, sob a acusação de fazer parte de quadro societário de empresa privada.
Após o afastamento,o MDB ajuizou a medida alegando inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Gilbués-PI, que proíbe o prefeito e vice de desempenhar função de administração em empresa privada.
No entanto, o presidente do STF indeferiu o pedido de reconsideração, e determinou o retorno dos autos ao gabinete do relator ministro Edson Fachin.
Léo está fora da prefeitura desde o dia 17 de junho, quando o então vice- prefeito Paulo Henrique Nogueira Mascarenhas, o Manin (REPUBLICANOS), assumiu o cargo, após uma longa batalha judicial.
Mín. 20° Máx. 32°
Mín. 19° Máx. 33°
Sol, pancadas de chuva e trovoadas.Mín. 19° Máx. 32°
Sol, pancadas de chuva e trovoadas.