O juízo da comarca de Avelino Lopes (PI), determinou ao estado do Piauí, ao Departamento de Estradas e Rodagens (DER) a empresa RM, Estrutura e Pavimentação LTDA, que retome, imediatamente, as obras de manutenção da rodovia estadual que liga os municípios de Curimatá e Avelino Lopes. A determinação atende, pedido de liminar do Ministério Público Estadual em Avelino Lopes (PI).
No caso de descumprimento das determinação, o juízo fixou multa diária de R$ 1 mil. A decisão saiu no dia 29 de julho. Veja a resposta dos réus a ação civil pública.
ESTADO
O estado alegou ser parte ilegítima para figurar na demanda, tendo em vista que o Departamento de Estradas de Rodagem é autarquia, e tem personalidade jurídica própria. Além disso, alegou dificuldades orçamentarias, e que a interferência da justiça leva vulneração à separação dos Poderes.
DER
O Departamento de Estrada de Rodagem – DER, não se manifestou no prazo legal.
R M ESTRUTURA E PAVIMENTAÇÃO LTDA.
A empresa alegou, que inexiste danos ao erário, pois todos os pagamentos realizados pela Pessoa Jurídica de Direito Público à sociedade empresária decorreram de serviços já executados e aprovados por fiscais do DER-PI. Sustentou, ainda, que poderia ter suspendido a prestação de serviços de modo unilateral, mas não o fez, sendo a suspensão consensual.
Relembre
Em maio, o MP, por meio do promotor Luciano Lopes Sales no município de Avelino Lopes, ingressou com ação civil pública contra o Estado do Piauí, Departamento de Estradas e Rodagens (DER), e a empresa R.M. Estrutura e Pavimentação LTDA, com o objetivo de obrigar os três réus a iniciarem a manutenção no trecho entre os municípios de Curimatá e Avelino Lopes, bem como condenar o DER a realizar a manutenção definitiva de todos os 42 km, referentes à pista de rolamento da PI- 255.
Segundo Luciano Sales, a RM Estrutura e Pavimentação foi contratada em processo licitatório pelo valor de R$ 5, 8 milhões de reais para realizar a pavimentação da rodovia. O prazo de conclusão era de 120 dias, a contar da expedição da ordem de serviço, do dia 9 de julho de 2017.
Na ação, o promotor demonstra a precariedade nas condições de tráfego e segurança na rodovia, segundo ele o abandono tem prejuízos para o estado, tendo em vista que a paralisação da obra implica em aumento de despesas.
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